Exchanges de Bitcoin recolherem imposto de usuários de 15% a 22,5% direto na fonte
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou novos esclarecimentos sobre o imposto de renda e imposto retido na fonte para ganhos com Bitcoin e criptomoedas. Os esclarecimentos, divulgados no Diário Oficial da União, resultam da Solução de Consulta nº 184.
Entre as novidades, a Receita Federal esclareceu que as exchanges de criptomoedas domiciliadas no Brasil devem recolher imposto direto na fonte, variando de 15% a 22,5%, em operações como staking e renda, onde o usuário cede suas criptomoedas temporariamente para receber juros em troca.
Ana Paula Rebelo, contadora especializada em cripto e fundadora do blog Declarando Bitcoin, explica que esses rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte pelo Imposto sobre a Renda no mês em que forem recebidos, devendo ser avaliados pelo valor de mercado na data do recebimento.
As alíquotas seguem uma tabela regressiva conforme o tempo de aplicação:
- 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias;
- 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias;
- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.
Rabelo também menciona que qualquer rendimento em operações, como tokens de renda fixa oferecidos por corretoras nacionais, são passíveis de recolhimento no mês em que ocorrerem, ao valor de mercado, mesmo sem o saque para o banco.
Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista, destaca que, em casos onde uma pessoa física oferece criptoativos como forma de aluguel, esses rendimentos devem ser tributados de forma semelhante a um empréstimo, com alíquotas regressivas aplicáveis aos mútuos.
Além disso, a Receita Federal reafirmou que o ganho de capital nas operações cripto-cripto deve ser declarado no imposto de renda pessoa física, mesmo que a criptomoeda não seja convertida em moeda fiduciária. O ganho de capital é tributado conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Por fim, o advogado Guilherme Peloso Araujo critica a solução de consulta da Receita Federal, afirmando que ela inova ilegalmente no sistema jurídico ao equiparar operações com criptoativos às do mercado financeiro regulado. Segundo ele, a tributação deve obedecer aos requisitos constitucionais e a produção legislativa adequada.
Não perca tempo! Fique por dentro das novas regras e garanta que suas operações com criptomoedas estejam em conformidade. Aproveite para compartilhar essas informações e ajudar outros investidores a se manterem informados.
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