Segundo advogados e especialistas, um dos empecilhos para a aplicação da multa é a própria dificuldade de fiscalização

São Paulo 03 de setembro 2024

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de aplicar uma multa diária de R$ 50 mil a usuários que utilizarem aplicativos de VPN para acessar a plataforma X tem gerado bastante controvérsia e, segundo especialistas, sua execução é complexa. Apesar disso, advogados recomendam que os usuários evitem o uso de VPN para acessar o X, uma rede social pertencente ao bilionário Elon Musk, cuja suspensão imediata das atividades no Brasil foi ordenada pelo magistrado.

A VPN, ou Rede Privada Virtual, é uma ferramenta que estabelece uma conexão criptografada entre o dispositivo do usuário e a internet. Isso permite, por exemplo, que as atividades online do usuário sejam ocultadas de terceiros, sendo uma forma que alguns internautas utilizam para driblar o bloqueio ao X.

“Embora seja possível a aplicação da multa, a execução prática e jurídica é extremamente complicada. Como controlar tentativas de acesso? Como será realizada essa fiscalização? Além disso, há garantias constitucionais que precedem a imposição de qualquer sanção, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, explica Virgínia Machado, mestre em Direito Público e professora da Uniarnaldo Centro Universitário, de Belo Horizonte.

Para a jurista, o usuário que deseja acessar o X por meio de VPN poderá enfrentar problemas, mas a aplicação da multa não ocorre de forma imediata.

“É provável que sejam escolhidos alguns casos exemplares, usando perfis de grande visibilidade para isso. A fiscalização deve ser baseada em curtidas e postagens”, explica Bruno Feigelson, co-CEO da lawtech Sem Processo.

Arthur Bernardo Corrêa, advogado especialista em direito digital no Grupo Nimbus, ressalta que um dos grandes obstáculos para a aplicação da multa é a dificuldade de fiscalização. “A própria Anatel ainda não sabe como irá identificar os usuários que utilizam VPN para acessar a rede social”, afirma.

Victoria Luz, especialista em Tecnologia e IA para negócios, também comenta a complexidade da execução dessa multa. “Na prática, é extremamente difícil aplicar essa penalidade. Atualmente, as VPNs ocultam o endereço IP do usuário, dificultando a identificação de quem especificamente utiliza esse recurso para acessar o X. Além disso, é complicado distinguir entre brasileiros usando VPN e aqueles que estão realmente fora do país”, afirma.

Ela aconselha cautela ao usar VPNs para acessar serviços bloqueados, dada a atual incerteza legal. “É importante acompanhar os desdobramentos nesta área, pois novas interpretações ou decisões podem surgir. Embora exista a ameaça de multa, sua aplicação enfrenta desafios práticos e legais significativos. No entanto, os usuários devem estar cientes dos riscos potenciais e usar seu discernimento ao decidir sobre o uso de VPNs neste contexto”, diz Luz.

Corrêa acredita que “o foco da medida sejam as pessoas já investigadas pelo inquérito, considerando a dificuldade de identificar esses usuários e a desproporcionalidade da decisão, já que o maior prejudicado é o usuário comum, sem ligação direta com as ações da plataforma X”.

Ele também destaca a importância de respeitar os princípios constitucionais e legais, como o devido processo legal e o contraditório dos usuários, no que se refere à proibição do uso de VPN para acessar o X. “Além da dificuldade de executar a proibição e identificar os usuários, haverá diversas discussões judiciais sobre a legalidade das multas eventualmente aplicadas”, acrescenta Corrêa.

Recurso

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao STF a revisão ou esclarecimento do trecho da decisão do ministro que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todos os cidadãos que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter, sem o devido processo legal. De acordo com a entidade, a aplicação de multa ou qualquer sanção só pode ocorrer após a garantia do contraditório e da ampla defesa – nunca de forma prévia e sumária.

“Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para tomar as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. No entanto, é essencial que essas medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, assegurando as liberdades individuais”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Corrêa ressalta que a decisão de Alexandre de Moraes se limita ao uso de VPN para acessar a plataforma X. Nos demais casos, em que o usuário utilize VPN para outras finalidades, não há qualquer proibição.

Ele também lembra que, após determinar a exclusão de aplicativos de VPN das lojas virtuais da Apple e da Google, o ministro reconsiderou e suspendeu essa parte da decisão, mas manteve a multa de R$ 50 mil por dia em caso de acesso.

“Com relação ao teor da decisão, é possível concluir que ela é desproporcional e praticamente impossível de executar, dada a dificuldade de identificar cada uso da rede social com VPN. Além disso, não é possível presumir que todos os usuários tenham conhecimento da determinação do ministro, já que se trata de uma decisão judicial, e não de uma proibição legal”, conclui Corrêa.

Obrigado pela Leitura 

At, Sr. Alderson

Fonte; Infomoney

The decision by Minister Alexandre de Moraes of the STF (Supreme Federal Court) to impose a daily fine of R$ 50,000 on users who use VPN applications to access the X platform has generated considerable controversy, and according to experts, its enforcement is complex. Despite this, lawyers recommend that users avoid using VPNs to access X, a social network owned by billionaire Elon Musk, whose immediate suspension of activities in Brazil was ordered by the magistrate.

A VPN, or Virtual Private Network, is a tool that establishes an encrypted connection between the user’s device and the internet. This allows, for example, the user’s online activities to be hidden from third parties, a method some internet users employ to circumvent the block on X.

“Although it is possible to impose the fine, the practical and legal execution is extremely complicated. How can access attempts be controlled? How will this monitoring be carried out? Additionally, there are constitutional guarantees that precede the imposition of any sanction, such as due process, the right to a defense, and a fair hearing,” explains Virgínia Machado, a Public Law professor and master’s degree holder from Uniarnaldo University Center in Belo Horizonte.

According to the jurist, a user who wishes to access X via VPN may face issues, but the fine is not applied immediately.

“It is likely that some exemplary cases will be chosen, using high-profile accounts for this purpose. The monitoring should be based on likes and posts,” explains Bruno Feigelson, co-CEO of the lawtech Sem Processo.

Arthur Bernardo Corrêa, a digital law specialist at Grupo Nimbus, highlights that one of the main obstacles to imposing the fine is the difficulty in monitoring. “Even Anatel doesn’t know how it will identify users who use VPNs to access the social network,” he states.

Victoria Luz, a Technology and AI specialist for businesses, also comments on the complexity of enforcing this fine. “In practice, it is extremely difficult to apply this penalty. Currently, VPNs hide the user’s IP address, making it hard to identify those specifically using this resource to access X. Furthermore, it is challenging to distinguish between Brazilians using VPNs and those who are genuinely outside the country,” she states.

She advises caution when using VPNs to access blocked services, given the current legal uncertainty. “It is important to follow developments in this area, as new interpretations or decisions may emerge. While there is a threat of a fine, its application faces significant practical and legal challenges. However, users should be aware of the potential risks and use their judgment when deciding on VPN usage in this context,” says Luz.

Corrêa believes that “the focus of the measure is on people already under investigation in the inquiry, considering the difficulty in identifying these users and the disproportionality of the decision, as the main victim is the ordinary user with no direct connection to the actions of the X platform.”

He also emphasizes the importance of respecting constitutional and legal principles, such as due process and the right to a defense, concerning the prohibition of VPN use to access X. “Beyond the difficulty of enforcing the prohibition and identifying users, there will be various judicial debates regarding the legality of any fines applied,” adds Corrêa.

Appeal

The Brazilian Bar Association (OAB) requested the STF to review or clarify the portion of the minister’s decision that mandates a R$ 50,000 fine for all citizens who use VPNs or other mechanisms to access the X platform, also known as Twitter, without due process. According to the organization, the imposition of a fine or any sanction can only occur after ensuring the right to a defense and a fair hearing – never preemptively or summarily.

“No entrepreneur or company is above the law in Brazil. Therefore, we defend the independence and autonomy of the judiciary to make decisions and take necessary measures to curb any excesses. However, it is essential that these measures occur within constitutional and legal limits, ensuring individual freedoms,” says OAB’s national president, Beto Simonetti.

Corrêa points out that Alexandre de Moraes’ decision is limited to the use of VPNs to access the X platform. In other cases where the user uses VPNs for other purposes, there is no prohibition.

He also recalls that after ordering the removal of VPN applications from Apple and Google’s virtual stores, the minister reconsidered and suspended that part of the decision but maintained the R$ 50,000 daily fine for access.

“Regarding the content of the decision, it is possible to conclude that it is disproportionate and practically impossible to enforce, given the difficulty in identifying each use of the social network with a VPN. Moreover, it is impossible to assume that all users are aware of the minister’s ruling, as it is a judicial decision and not a legal prohibition,” Corrêa concludes.

Thank you for reading.

Best regards,
Mr. Alderson

Source: Infomoney

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